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PGFN – Informações de Declaração de Receita/Rendimento

É possível consultar informações Econômicas/Financeiras solicitadas pela PGFN na solicitação de Parcelamentos.

1 – Acesse o sistema com um usuário que tenha permissão ao menu Relatórios do módulo e-Contábil.

2 – Clique no menu lateral esquerdo no módulo e-ContábilRelatórios, sub-menu PGFN.

3 – Nos filtros, podem ser selecionados as Empresas e a data em que será computado as informações de Bens, Obrigações e Direitos.

3.1 – No campo Empresas, pode ser selecionados até 50 empresas para considerar nos dados consolidados.

3.2 – No campo Período, informe o dia para análise em que será computado as informações de Bens, Obrigações e Direitos.

3.3 – Clique no botão pesquisar

4 Serão listas as informações necessários para preenchimento no site da PGFN

4.1 – Na Identificação do Contribuinte, serão listados os dados de todas as empresas selecionadas.

4.2 – No quadro de sócios, serão listadas todos os Sócios Ativos da ultima vigência cadastrado no sistema Domínio Contabilidade.

4.3 – No quadro Receita Bruta, será lista a receita bruta de 2019 e 2020.

4.4 – No quadro Quantidade de Empregados, será listada o total de vínculos e a quantidade de admissões, desligamentos e suspensão de contrato do ano de 2020.

4.5 – No quadro de Valores de Bens, Direitos e Obrigações, será apresentado o total dos itens no balanço do dia do campo data no filtro. 

É necessário que os planos de contas estejam referenciados, ao menos as contas Sintéticas com a Sintética do plano Referencial Geral da Receita Federal, conforme demonstrado abaixo.

Definição nos Parâmetros da Empresa.

Referência nas Contas Contábeis da empresa.

4.5.1 – Para compor os valores de Bens, foram considerados as contas contábeis que possuem Plano de Contas Referencial Geral com o vinculo na conta 206 – 1.02.03 – IMOBILIZADO e filhas.

4.5.2 – Para compor os valores de Direitos, foram considerados as contas contábeis que possuem Plano de Contas Referencial Geral com o vinculo na conta 33 – 1.01.02.02 – DUPLICATAS A RECEBER e filhas.

4.5.3 – Para compor os valores de Obrigações, foram considerados as contas contábeis que possuem Plano de Contas Referencial Geral com o vinculo na conta 284- 2.01.01 – OBRIGAÇÕES DO CIRCULANTE e filhas e 347– 2.02.01 – OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO.

 4.6 – Se clicado no ícone ou no valor será demonstrado uma listagem das contas contábeis e valores considerados para a declaração.

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